Horário de Atendimento: Das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00
SECRETÁRIA ATUAL
Nascida em Montanha, Espírito Santo, em 1º de outubro de 1984, chegou em Castanheira com os pais, Nelson Tigre Vargens e Iraci C. Barros Vargens e os irmãos Nelson Wagner e Gabriela, cinco ano depois, ou seja, um ano após a sua emancipação político administrativa.
No novo município concluiu o ensino médio na Escola Estadual Maria Quitéria e ingressou na Univag, de Várzea Grande, para realizar o sonho pessoal de se formar em Enfermagem. Concluído o curso, ingressou na Saúde do Município em janeiro de 2011.
A Secretaria Municipal de Saúde tem como responsabilidade planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município. É de sua responsabilidade, também, planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica sob sua competência.
COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE SAÚDE
A Secretaria Municipal de Saúde, órgão central do sistema de planejamento, administração e execução dos assuntos relacionados à saúde pública, compete:
I - coordenar e desenvolver atividades referentes à normatização, planejamento, avaliação de resultados, planos, projetos, programas e ações de saúde nas áreas de promoção, assistência à saúde coletiva, gerindo a administração na conformidade com o Sistema Único de Saúde e congêneres da União e do Estado;
II - coordenar e desenvolver ações e serviços relacionados com proteção e recuperação da saúde familiar e coletiva;
III - coordenar e desenvolver atividades relacionadas com a vigilância epidemiológica e análise do processo saúde - doença quanto à morbidade, mortalidade e outros;
IV - coordenar e desenvolver as atividades relacionadas ao controle de qualidade, segurança, armazenamento e destinação de medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas e correlatos e imunobiológicos;
V - coordenar e desenvolver atividades relacionadas à vigilância e controle de estabelecimentos de saúde, tais como hospitais, laboratórios de análises clínicas, clínicas odontológicas, bancos de sangue, farmácias e drogarias e, ainda, clubes, salões de cabeleireiros e afins;
VI - coordenar e desenvolver as atividades referentes à vigilância e inspeção de produtos alimentícios e promover orientações para os proprietários de estabelecimentos;
VII - coordenar e desenvolver atividades de prevenção e controle de doenças transmissíveis ao homem por animais, combatendo e controlando os seus focos;
VIII - coordenar e desenvolver as ações de saúde do trabalhador em consonância com a política nacional de saúde;
IX - coordenar, planejar e organizar a rede ambulatorial do Município no que concerne a unidades, insumos, materiais de consumo, equipamentos, projetos de ampliação e reforma e recursos humanos;
X - coordenar, supervisionar e controlar o desempenho das unidades de saúde e do Pronto Socorro Municipal;
XI - normatizar rotinas e padronizações técnicas de acordo com diretrizes do Sistema Único de Saúde municipal, estadual e federal;
XII - coordenar, supervisionar e normatizar o desempenho das unidades de urgência- emergência;
XIII - coordenar atividades relacionadas à implantação e ao desenvolvimento de programas e projetos voltados às ações de saúde ambulatorial; saúde bucal, saúde mental, saúde da família, saúde materno-infantil e programas similares;
XIV - coordenar as atividades de acompanhamento, controle e programação de ações de apoio diagnóstico que propiciem tratamento ambulatorial e hospitalar;
XV - coordenar e acompanhar o desempenho das ações do laboratório de análises clínicas, citopatologia, Raios X, ultra-sonografia, eletrocardiologia, exame do pezinho e demais recursos adquiridos pelo Município;
XVI - coordenar ações e serviços relacionados com a administração dos recursos do Fundo Municipal de Saúde;
XVII - firmar convênios e ajustes na respectiva área de competência;
XVIII - gerir o Fundo Municipal de Saúde.
XIX - implantar as políticas públicas de saúde do Município, coordenando todas as ações da assistência em saúde no nível primário, secundário e terciário - baixa, alta e média complexidade - elaborando políticas para promoção da saúde com ênfase na estratégia saúde da família;
XX - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza da competência do órgão, bem como as demais atribuídas por lei ou pelo chefe do Poder Executivo.